Prevenção
Projeto de Celso Giglio torna obrigatória a realização de exames médicos na escola pública

O deputado Celso Giglio apresentou o Projeto de lei nº 308/2011, que torna obrigatória a realização de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos nos alunos da Rede Estadual de Ensino.
Conforme dados do Ministério da Educação anualmente ingressam na 1ª série do ensino fundamental cerca de 5.800.000 crianças. Para cada grupo de mil, há cem escolares que padecem de problemas como hipermetropia, astigmatismo e miopia, cuja correção é essencial ao sucesso do processo de aprendizagem. Igualmente danosas ao desempenho escolar, as várias modalidades de deficiência auditiva poderiam resultar em prejuízos muito menores se fossem identificadas e tratadas mais cedo.
Embora outras proposições legislativas tenham enfrentado a matéria com soluções semelhantes, faltava um projeto que previsse as providências que a administração estadual e os pais do aluno deveriam adotar caso fosse diagnosticada alguma moléstia ou deficiência. É o que faz este projeto, prescrevendo que os alunos recebam os cuidados adequados por parte do Sistema Único de Saúde.
Mas e se o SUS e os pais do aluno se omitirem em tratar de modo adequado a criança com moléstia ou deficiência? Então a escola deverá notificar o Conselho Tutelar, órgão de proteção da infância e da adolescência, composto por representantes da comunidade, para que este tome as medidas necessárias. “Este é o diferencial do nosso projeto: ao invés da simples obrigatoriedade do exame, ele cria todo um procedimento de proteção à saúde da criança”, afirma o deputado.