Fiscalização
Prefeitura de Barueri retira publicidade ilegal das ruas

Uma das legislações é a Lei Complementar 118, de 21 de novembro de 2002, que institui o “Código Tributário do Município”, criada no mandato do prefeito Gil Arantes. Conforme o artigo 125, “a Municipalidade, considerando o sistema ou meio a ser adotado para a colocação de anúncio ou propaganda, que implique segurança, exigirá, obrigatoriamente, laudo de vistoria elaborado por profissional habilitado”. Ou seja: placas ou outdoors instalados em locais públicos ou privados, que não tenham antes passado pelo crivo de um técnico, são consideradas ilegais (clandestinas).
Outra legislação é a Lei Complementar nº 50, de 17 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Taxa de Licença de Publicidade. De acordo com a norma, “nenhuma exploração ou utilização dos meios de publicidade poderá ser feita sem prévio licenciamento ou autorização e pagamento da taxa”. Diz ainda que “a autorização para exploração ou utilização dos meios de publicidade será concedida levando em consideração o paisagismo, o trânsito de veículos e pedestres e a segurança”.

Análise e aprovação

A publicidade na cidade deve ser submetida à análise e aprovação da Prefeitura de Barueri. De acordo com informações da Secretaria de Planejamento e Controle Urbanístico, os interessados devem atender às seguintes exigências: apresentação do projeto sobre a publicidade; memorando descritivo; e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais.